Contrato descumprido
Quando há instrumento assinado, nota fiscal, pedido ou prestação reconhecida.
Estratégia para recuperar valores com notificação, negociação, acordo ou medida judicial quando necessário.
Nem toda cobrança deve ir direto ao Judiciário. A leitura de prova, contrato, mensagens, pagamentos e perfil do devedor ajuda a definir qual medida faz sentido: notificação, acordo, execução ou ação de cobrança.

O objetivo da primeira conversa e separar urgência real, documentos necessários e caminho jurídico possível.
Quando há instrumento assinado, nota fiscal, pedido ou prestação reconhecida.
Mensagens e comprovantes podem ajudar a demonstrar a obrigação.
Formalizar condições evita nova discussão no futuro.
Cobrar bem depende de provar a obrigação, o vencimento e a tentativa de composição, quando houver.
Contrato, pedido, nota fiscal, recibo, orçamento aprovado, prestação realizada ou entrega comprovada.
Datas de vencimento, comprovantes parciais, mensagens, cobranças anteriores e valores atualizados.
Título executivo, possibilidade de acordo, perfil do devedor e risco de demora influenciam a medida.
Quando é útil formalizar a cobrança, demonstrar tentativa de composição e constituir mora antes de uma medida judicial.
Nem sempre. Outros documentos podem provar a obrigação, como mensagens, recibos, notas, transferências e testemunhas.
Não. A execução depende de título executivo. Quando ele não existe, pode ser necessária ação de cobrança ou monitoria, conforme o caso.
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