Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

Depois do falecimento, o patrimônio precisa ser formalmente transferido aos herdeiros pelo inventário. Há dois caminhos — e a escolha depende do caso. Conteúdo informativo, sem substituir a orientação para a situação concreta.

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2 min
Autoria
Nobre Machado Advogados
Área
Sucessões
Atualização
22.05.2026
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O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros e formaliza a partilha. Pode seguir por duas vias: a extrajudicial, feita em cartório, e a judicial, conduzida perante o Poder Judiciário.

01Inventário extrajudicial (em cartório)

É a via mais rápida e simples quando há consenso. Em regra, exige:

  • Todos os herdeiros maiores de idade e capazes.
  • Acordo entre os herdeiros quanto à partilha.
  • Assistência de advogado, que é obrigatória.
  • Formalização por escritura pública em cartório de notas.

A existência de testamento ou de herdeiro incapaz pode exigir análise específica antes de optar pela via extrajudicial.

02Inventário judicial

É o caminho indicado, em regra, quando há:

  • Herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • Conflito ou desacordo entre os herdeiros.
  • Testamento ou particularidades que demandem decisão do juízo.
O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros e formaliza a partilha. Nobre Machado Advogados

03Prazos e custos

Recomenda-se iniciar o inventário em até 60 dias da abertura da sucessão; o atraso pode gerar acréscimo no ITCMD, conforme a legislação aplicável. Além do imposto, há custas, emolumentos de cartório e honorários advocatícios. A definição do caminho adequado considera o consenso entre os herdeiros, o tipo de patrimônio e a documentação disponível.

04Documentos para a primeira triagem

A escolha entre cartório e Judiciário fica mais objetiva quando os documentos principais já estão separados. O primeiro levantamento não precisa ser perfeito, mas deve indicar quem são os herdeiros e o que compõe o patrimônio.

  • Certidão de óbito, documentos do falecido, certidão de casamento ou união estável e pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos herdeiros, endereços, estado civil e informação sobre menores ou incapazes.
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários, investimentos, quotas de empresa e dívidas conhecidas.
  • Testamento, doações anteriores, contratos, financiamentos e comprovantes de despesas pagas após o falecimento.

05Quando o inventário simples fica complexo

Conflito entre herdeiros, bem sem matrícula atualizada, empresa familiar, imóvel financiado, união estável não formalizada ou dívida relevante podem mudar a estratégia. Nesses casos, a pressa em escolher a via pode gerar retrabalho; a triagem deve identificar pendências antes da minuta de partilha.

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