Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Depois do falecimento, o patrimônio precisa ser formalmente transferido aos herdeiros pelo inventário. Há dois caminhos — e a escolha depende do caso. Conteúdo informativo, sem substituir a orientação para a situação concreta.
O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros e formaliza a partilha. Pode seguir por duas vias: a extrajudicial, feita em cartório, e a judicial, conduzida perante o Poder Judiciário.
01Inventário extrajudicial (em cartório)
É a via mais rápida e simples quando há consenso. Em regra, exige:
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes.
- Acordo entre os herdeiros quanto à partilha.
- Assistência de advogado, que é obrigatória.
- Formalização por escritura pública em cartório de notas.
A existência de testamento ou de herdeiro incapaz pode exigir análise específica antes de optar pela via extrajudicial.
02Inventário judicial
É o caminho indicado, em regra, quando há:
- Herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Conflito ou desacordo entre os herdeiros.
- Testamento ou particularidades que demandem decisão do juízo.
O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros e formaliza a partilha. Nobre Machado Advogados
03Prazos e custos
Recomenda-se iniciar o inventário em até 60 dias da abertura da sucessão; o atraso pode gerar acréscimo no ITCMD, conforme a legislação aplicável. Além do imposto, há custas, emolumentos de cartório e honorários advocatícios. A definição do caminho adequado considera o consenso entre os herdeiros, o tipo de patrimônio e a documentação disponível.
04Documentos para a primeira triagem
A escolha entre cartório e Judiciário fica mais objetiva quando os documentos principais já estão separados. O primeiro levantamento não precisa ser perfeito, mas deve indicar quem são os herdeiros e o que compõe o patrimônio.
- Certidão de óbito, documentos do falecido, certidão de casamento ou união estável e pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos herdeiros, endereços, estado civil e informação sobre menores ou incapazes.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários, investimentos, quotas de empresa e dívidas conhecidas.
- Testamento, doações anteriores, contratos, financiamentos e comprovantes de despesas pagas após o falecimento.
05Quando o inventário simples fica complexo
Conflito entre herdeiros, bem sem matrícula atualizada, empresa familiar, imóvel financiado, união estável não formalizada ou dívida relevante podem mudar a estratégia. Nesses casos, a pressa em escolher a via pode gerar retrabalho; a triagem deve identificar pendências antes da minuta de partilha.